A Federação da Agricultura de Trás-os-Montes e alto Douro doravante designada por FATA, como entidade líder do Serviço SAA já reconhecida, ao abrigo da Portaria nº 353/2008 de 8 de Maio, tem implementado o novo serviço SAAF - Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal ao abrigo da portaria nº 151/2016 de 25 de Maio, para o qual está reconhecida pela DGADR juntamente com as suas entidades parceiras desde 26-11-2016.

No contexto actual o serviço SAAF assenta num aumento do número de áreas temáticas, o que exige necessariamente uma remodelação da nossa plataforma informática criada pela FATA, baseada num ambiente Web de acordo com a legislação em vigor, e que visa agilizar e tornar eficiente o trabalho dos técnicos afectos ao serviço.

A plataforma está apetrechada com um conjunto de ferramentas que permite aos técnicos conselheiros do serviço de aconselhamento gerirem informação, e estruturar o seu conhecimento de forma a poderem fornecer a cada agricultor um serviço de aconselhamento com qualidade.

A plataforma do SAAF engloba todas as áreas temáticas e domínios previstos pelo mesmo:

a) Condicionalidade

b) Medidas de proteção aos habitats e aves selvagens

c) Medidas de proteção à qualidade da água

d) Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos

e) Qualidade do ar

f) Redução de emissões de poluentes atmosféricos

g) Saúde animal

h) Medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

i) Práticas agrícolas que impedem o desenvolvimento da resistência microbiana

j) A prevenção e gestão dos riscos

k) Apoio à inovação

l) Tecnologias digitais

m) Gestão sustentável dos nutrientes

n) Condicionalidade social

o) Primeira instalação de jovens agricultores

p) Defesa da floresta

q) Plano de gestão florestal

r) Certificação florestal

s) Plano de gestão de pastoreio e fertilização

t) Plano de fertilização.

 

A estratégia e actuação do serviço está delineada da seguinte forma:

1º O serviço é iniciado com a recolha de dados e contratação entre a entidade prestadora e o agricultor

2º Preparação de Diagnóstico

De forma a orientar e tornar mais eficiente o trabalho de campo nesta fase é realizado um inquérito inicial, esta informação serve de base a preparação do diagnóstico de campo.

3º Diagnóstico de Campo

Incluí as ferramentas para poder introduzir as respostas do questionário na plataforma e permite a elaboração do relatório de visita.

Este Diagnostico é feito em campo com a presença do agricultor, está dividido em duas fases; uma de carácter geral (Inquérito diagnóstico – Exploração), e outra por parcela e sub-parcela (Inquérito diagnostico – detalhe de parcelas).

Depois de terminado, é enviando através da plataforma para a FATA, ficando em suporte de papel na entidade assinado pelo técnico executor responsável do mesmo, e pelo agricultor.

4º Elaboração do Plano de Acção

De acordo com as respostas obtidas no questionário elaborado na visita de diagnóstico de campo, a plataforma disponibilizará aos técnicos da FATA, afectos ao serviço do SAA ferramentas para a elaboração, passo a passo, do plano de acção, sempre que necessário os técnicos conselheiros especialistas da FATA solicitam a colaboração do técnico responsável pelo diagnóstico de campo. Apresentando medidas correctivas para cada problema identificado.

Depois de concluído e validado pela FATA, é colocado na plataforma, onde o técnico responsável pelo diagnóstico de campo terá acesso.

O plano de acção disponibilizado fica em arquivo na sede da FATA.

5º Entrega do Plano de Acção

O plano de Acção é entregue ao agricultor numa reunião onde lhe é explicado todas as recomendações necessárias ao seu cumprimento. O mesmo é assinado pelo técnico responsável do serviço da entidade e pelo agricultor, no qual já consta o código de validação da FATA.

6º Avaliação de implementação do Plano de Acção

De acordo com o Plano de Acção elaborado, a plataforma elabora um novo Diagnóstico de Campo permitindo orientar a visita de forma eficiente para os aspectos anteriormente identificados com incumprimento.

Depois de terminado, é enviando através da plataforma para a FATA, ficando em suporte de papel na entidade assinado pelo técnico responsável do mesmo e pelo agricultor.

7º Elaboração do Relatório final

De acordo com as respostas obtidas no questionário Avaliação de implementação do Plano de Acção, a plataforma disponibilizará aos técnicos conselheiros especialistas da FATA, afectos ao serviço do SAA ferramentas para a elaboração, do relatório final. Depois de concluído e validado pela FATA, é colocado na plataforma, onde o técnico responsável pela Avaliação de implementação do Plano de Acção terá acesso.

O Relatório final fica em arquivo na sede da FATA.

8º Entrega do Relatório final 

O Relatório Final é entregue ao agricultor numa reunião. O mesmo é assinado pelo técnico conselheiro executor responsável do serviço da entidade e pelo agricultor, no qual já consta o código de validação da FATA.