A Federação da Agricultura de Trás-os-Montes e alto Douro doravante designada por FATA, como entidade líder do Serviço SAA já reconhecida, ao abrigo da Portaria nº 353/2008 de 8 de Maio, tem implementado o novo serviço SAAF - Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal ao abrigo da portaria nº 151/2016 de 25 de Maio, para o qual está reconhecida pela DGADR juntamente com as suas entidades parceiras desde 26-11-2016.

No contexto actual o serviço SAAF assenta num aumento do número de áreas temáticas, o que exige necessariamente uma remodelação da nossa plataforma informática criada pela FATA, baseada num ambiente Web de acordo com a legislação em vigor, e que visa agilizar e tornar eficiente o trabalho dos técnicos afectos ao serviço.

A plataforma está apetrechada com um conjunto de ferramentas que permite aos técnicos conselheiros do serviço de aconselhamento gerirem informação, e estruturar o seu conhecimento de forma a poderem fornecer a cada agricultor um serviço de aconselhamento com qualidade.

A plataforma do SAAF engloba todas as áreas temáticas e domínios previstos pelo mesmo:

·         Condicionalidade - domínio: Ambiente, alterações climáticas s BCA das terras, Saúde Pública e fitossanidade, Bem-estar dos animais, Zonas protegidas;

·         Segurança no trabalho;

·         Greening;

·         Manutenção de superfície agrícola;

·         Medidas de protecção e qualidade da água;

·         Utilização de produtos fitofarmacêuticos;

·         Medidas ao nível da exploração agrícola;

·         Instalação de Jovens agricultores;

·         Requisitos mínimos Medidas Agroambientais;

·         Plano de gestão florestal;

·         Defesa da floresta;

·         Certificação florestal;

·         Conservação da natureza.

 

A estratégia e actuação do serviço está delineada da seguinte forma:

1º O serviço é iniciado com a recolha de dados e contratação entre a entidade prestadora e o agricultor

2º Preparação de Diagnóstico

De forma a orientar e tornar mais eficiente o trabalho de campo nesta fase é realizado um inquérito inicial, esta informação serve de base a preparação do diagnóstico de campo.

3º Diagnóstico de Campo

Incluí as ferramentas para poder introduzir as respostas do questionário na plataforma e permite a elaboração do relatório de visita.

Este Diagnostico é feito em campo com a presença do agricultor, está dividido em duas fases; uma de carácter geral (Inquérito diagnóstico – Exploração), e outra por parcela e sub-parcela (Inquérito diagnostico – detalhe de parcelas).

Depois de terminado, é enviando através da plataforma para a FATA, ficando em suporte de papel na entidade assinado pelo técnico executor responsável do mesmo, e pelo agricultor.

4º Elaboração do Plano de Acção

De acordo com as respostas obtidas no questionário elaborado na visita de diagnóstico de campo, a plataforma disponibilizará aos técnicos da FATA, afectos ao serviço do SAA ferramentas para a elaboração, passo a passo, do plano de acção, sempre que necessário os técnicos conselheiros especialistas da FATA solicitam a colaboração do técnico responsável pelo diagnóstico de campo. Apresentando medidas correctivas para cada problema identificado.

Depois de concluído e validado pela FATA, é colocado na plataforma, onde o técnico responsável pelo diagnóstico de campo terá acesso.

O plano de acção disponibilizado fica em arquivo na sede da FATA.

5º Entrega do Plano de Acção

O plano de Acção é entregue ao agricultor numa reunião onde lhe é explicado todas as recomendações necessárias ao seu cumprimento. O mesmo é assinado pelo técnico responsável do serviço da entidade e pelo agricultor, no qual já consta o código de validação da FATA.

6º Avaliação de implementação do Plano de Acção

De acordo com o Plano de Acção elaborado, a plataforma elabora um novo Diagnóstico de Campo permitindo orientar a visita de forma eficiente para os aspectos anteriormente identificados com incumprimento.

Depois de terminado, é enviando através da plataforma para a FATA, ficando em suporte de papel na entidade assinado pelo técnico responsável do mesmo e pelo agricultor.

7º Elaboração do Relatório final

De acordo com as respostas obtidas no questionário Avaliação de implementação do Plano de Acção, a plataforma disponibilizará aos técnicos conselheiros especialistas da FATA, afectos ao serviço do SAA ferramentas para a elaboração, do relatório final. Depois de concluído e validado pela FATA, é colocado na plataforma, onde o técnico responsável pela Avaliação de implementação do Plano de Acção terá acesso.

O Relatório final fica em arquivo na sede da FATA.

8º Entrega do Relatório final 

O Relatório Final é entregue ao agricultor numa reunião. O mesmo é assinado pelo técnico conselheiro executor responsável do serviço da entidade e pelo agricultor, no qual já consta o código de validação da FATA.